"Nutrição fora da caixa"


Nutricionistas podem solicitar exames laboratoriais?

SIM! 
Os exames laboratoriais são, muitas vezes, ferramentas decisivas para o diagnóstico de um paciente colaborando bastante em várias enfermidades. Mas boa parte dos profissionais em nutrição ainda se sente inseguros quanto a solicitação de exames laboratoriais, alguns acreditam não poder solicitá-los outros acham que apenas alguns exames podem ser solicitados.
"Para fins de orientação, a Lei nº 8234, de 17 de Setembro de 1991, é bastante clara ao afirmar que os nutricionistas podem solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico (Art. 4º). Em momento algum, restringem-se quais os tipos de exames que poderão ser solicitados."
Embora a lei supracitada seja clara, alguns planos de saúde ainda se recusam a realizar exames laboratoriais prescritos por um nutricionista.
Vale lembrar que em setembro de 2010 a Procuradoria Jurídica do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) confirmou a autorização de exames prescritos por nutricionistas.
Assim, caso o profissional entenda que aquele exame poderá auxiliar no tratamento, não há nenhuma lei que o proíba de solicitar, e é por este motivo que o CRN-5 moveu ação no Ministério Público, para garantir que a Lei seja cumprida, assegurando os direitos dos nutricionistas.


Texto Adaptado: (Mariluze de Pinho Bahia, http://www.crn5.org.br/compos.php?m=site.item&item=457&idioma=br).