sábado, 2 de abril de 2011

Para aqueles que caíram de pára-quedas no curso, é bom saber:



O nutricionista é um profissional de saúde que para exercer a profissão deve ter o diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação; deve, ainda estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição. 
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
 
      
- direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
     
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- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
      
- planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
      
- ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
      
- ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
     
 6 
- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
      
- assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
      
- assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

                                                                      Texto extraído do site do CFN: http://www.cfn.org.br/

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